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domingo, 7 de julho de 2013

Sobre a menoridade penal

Escrevi esse artigo há alguns anos, mas continua atual.

Observação:  onde lê-se "FEBEM", hoje deve-se ler "fundação casa".


A população comovida vai às ruas, pedindo a diminuição da menoridade penal, representantes de grupos religiosos pedem a pena capital, ainda que sua posição ante ela fosse sempre absolutamente contrária. Nunca se viu tantos crimes praticados por adolescentes... ou será que nunca se noticiou tanto esses crimes? A força da “mídia” é conhecida por todos, mas raramente conseguimos perceber quando estamos sob a sua influência. É fácil criticar e apontar o lado nocivo da televisão, dos jornais, que possuem o poder de (de)formar opiniões, mas difícil é perceber quando nós, supostamente críticos, estamos sendo sugados por essa lavagem psicológica.
Pudemos presenciar nos últimos dias, como conseqüência do famigerado assassinato do casal de namorados, a aberração de certos juristas, pessoas teoricamente esclarecidas, defendendo a diminuição da menoridade penal, defendendo a punição de adolescentes infratores como maiores imputáveis. Há pouco tive o desprazer de saber que um advogado foi à televisão conceder uma entrevista para esclarecer a impossibilidade de aplicação da pena de morte no Brasil, pois sua proibição se encontra em cláusula pétrea da Constituição. O simples fato de juristas cogitarem a idéia de se estabelecer a pena de morte, induzidos pelo clamor social do assassinato tão explorado pelas TVs, já deveria causar um certo alarde naqueles que ainda mantém o seu juízo perfeito.
Indagações acerca da validade da pena de morte e da diminuição da menoridade penal sempre foram levantadas, mas nunca se chegou à sua aceitação, justamente porque ponderações foram feitas, o problema já cansou de ser discutido e nada, até o momento, levou à conclusão de que tais mudanças trariam reais benefícios à sociedade.
Não é um acontecimento, embora trágico, mas propositadamente super explorado, que deve nos levar a concluir por uma solução desse tipo. Os juristas, em especial, não podem se permitir tamanha indução, a ponto de corroborarem com as apelações insensatas da população que, evidentemente, se encontra absorta demais em lágrimas para raciocinar com a lógica necessária.
As mudanças legislativas devem ser feitas usando-se da razão e não da emoção, embora a emoção seja o seu impulso primeiro.
A solução para a “impunidade” dos adolescentes que cometem crimes bárbaros, diversos homicídios e ainda assim, saem livres quando completam 21 anos está escancarada à toda evidência, mas os juristas, como a população em geral, estão cegos e inclinados à solução mais banal e inútil que se encontra: a diminuição da idade penal.
A injustiça existe sim, um adolescente que comete diversos crimes (hipocritamente chamados atos infracionais, pois adolescente não comete crime na nossa legislação) não podem permanecer internados na FEBEM por

mais de 3 anos e, ainda que peguem os 3 anos permitidos, se forem recolhidos aos 20 anos, por exemplo, só ficarão 1 ano internados, pois com 21 anos, também não podem mais permanecer no local. A proteção concedida ao adolescente infrator chega a ser repulsiva em casos como do assassino do casal de namorados. Chega a ser enojante quando se escuta de um desses assassinos a frase “eu sou ‘de’ menor, posso te matar que não acontece nada”, e mais revoltante ainda é perceber que eles têm razão, não acontece nada, o máximo que pode acontecer é ficarem 3 anos recolhidos em alguma unidade da FEBEM e ao completarem 21 anos, voltarem às ruas.
Infelizmente a injustiça existe sim e é patente, mas a razão não pode ser dominada pela emoção e, acima de tudo, não pode ceder à solução mais rápida e fácil para o problema, amenizando a revolta momentânea, mas não repercutindo em nada para uma melhora do quadro social encontrado.
Mudar o código penal, diminuindo a idade em que um adolescente pode ser condenado à prisão, como um adulto, não é difícil... mas também não resolve o problema. Mandar um adolescente para a FEBEM é medida de último caso, como a própria lei determina, justamente porque todos sabemos as más influências a que está sujeito lá dentro; mandar um adolescente para a cadeia é colaborar com o aumento dessa influência negativa que fatalmente lhe atingirá. Se a FEBEM já constitui escola do crime para alguns adolescentes, a cadeia será a graduação. Diminuir a idade com que o adolescente pode ser preso é aumentar as chances de criarmos adultos especializados no crime.
A solução não é tratar o adolescente como adulto, mas considerarmos a sua condição de pessoa em desenvolvimento, sem, contudo, amenizar a punição por seus atos, como se vem fazendo, através do Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA é o foco em que deveriam ser centralizadas as mudanças e não o código penal. O adolescente que comete ato infracional deveria ser condenado a quantos anos fossem necessários para sua recuperação e punição (objetivos da pena), o limite de 3 anos deveria ser abolido, pois aí sim reside a maior injustiça da legislação brasileira e a verdadeira impunidade. O infrator brutal, frio, calculista deve ser punido com o braço forte da justiça, mas sem deixar de ser tratado como menor. A evidente solução seria mantê-lo internado na FEBEM até que complete 21 anos de idade, sendo transferido, então, para uma cadeia pública, onde possa terminar de cumprir a pena imposta. Desse modo, sua condição de pessoa em desenvolvimento não seria ignorada, pois receberia o tratamento “especial” enquanto menor, com o Estado zelando pelo seu aperfeiçoamento intelectual, fornecendo trabalho nas unidades, cursos profissionalizantes, tudo exatamente como manda a lei (digo isto com pesar, pois todos sabemos como a realidade se distancia da ficção legislativa) e, após atingir a idade adulta, seria tratado como tal, sendo transferido para a prisão.
Agindo dessa forma, estaríamos mantendo os princípios consagrados na nossa legislação, do respeito à condição especial do adolescente, mas deixando de beneficiar criaturas como o assassino de que tanto se tem falado, permitindo que esse indivíduo permaneça internado por ínfimos 3 anos, saindo substancialmente impune pelos atos conscientemente praticados.
O pensamento lógico e racional é o grande diferencial do ser humano, em relação às demais criaturas viventes... está na hora de pararmos de agir como animais,  pregando a vingança cega e aplicarmos nosso maior atributo, direcionando nossos esforços para a solução real, do problema tão sério que nos foi colocado.

E que a justiça seja feita!

3 comentários:

  1. Olá Vanessa!
    Muito bom seu artigo, gostei muito mesmo!! :D
    Vom conhecer seu cantinho pois li uma entrevista sua em um blog e gostei bastante! Parabens!
    Vi que você é aqui de Campinas também, bacana!! :D
    Sucesso viu!!
    Seguindo seu blog para ficar de olho nas novidades! Ficarei feliz se você aparacer no meu qualquer dia!

    http://tamigarotaindecisa.blogspot.com.br/

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    1. Oi Ariádne!! Obrigada pela visita!! Passei no seu blog e vi que moramos perto mesmo! rs Essa nossa região é auspiciosa!! Espero que volte sempre por aqui e continue deixando suas impressões!!
      bjão!!

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  2. Lendo o que você escreveu, e remetendo a alguns debates que já travamos sobre o tema, duas coisas me ocorreram. A primeira, mais ampla, que trata da problemática como um todo, diz respeito a uma visão um tanto quanto excessivamente jurídica implantada em nossos pensamentos, e que as vezes nos fazem esquecer que além de tratam da lei, somos, ou ao menos deveríamos ser, sociólogos, já que tudo está de certo modo intrincado (Fato, Valor, Norma). A segunda, mais uma visão pessoal, continuo defendendo sim a implementação de algum tipo de mudança, mas entendo que o debate sobre a redução da maioridade penal é inócuo, pois diante dos princípios constitucionais adotados pela nossa democracia esta alteração é impossível.

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